Com a chegada da alta temporada (dezembro a março), há um aumento significativo das atividades náuticas e do tráfego de embarcações. Visando mitigar possíveis ocorrências de acidentes envolvendo essas embarcações, todo ano, neste período, ocorre a “Operação Verão” em todo território brasileiro, que é a intensificação da fiscalização do tráfego aquaviário nas áreas de jurisdição das Capitanias, Delegacias e Agências, se estendendo por todo o litoral e águas interiores dos estados brasileiros.

No Ceará, a preparação da Capitania dos Portos e de sua Agência em Camocim tem início com o planejamento da Operação, ocasião em que se prevê uma intensificação das ações de Inspeção Naval nas áreas onde, estatisticamente, observa-se um maior fluxo de embarcações. Durante o período de planejamento são ministrados treinamentos para os militares envolvidos nas inspeções, bem como prontificados os meios a serem empregados na Operação Verão.

Os militares da Capitania dos Portos do Ceará e de sua Agência são preparados para atuarem de acordo com as Normas de segurança de trafego aquaviário e, como ferramenta de apoio na fiscalização do tráfego aquaviário, são empregados modernos etilômetros. Nesse contexto, as parcerias com a comunidade náutica contribuem de forma significativa com a sedimentação da mentalidade marítima, em especial, a relacionada à segurança da navegação. São realizadas visitas às marinas, clubes e colônias no decorrer da Operação Verão, visando à orientação dos usuários de embarcações quanto a essa mentalidade, além de promover a divulgação do tema na mídia falada e escrita.

A Capitania dos Portos e sua Agência têm intensificado a fiscalização da segurança do tráfego aquaviário em toda a área de jurisdição. A expectativa dessa intensificação, aliada à realização de palestras junto às entidades náuticas, é de que a população tome conhecimento e conscientize-se da importância da segurança da navegação, contribuindo, dessa forma, com a salvaguarda da vida humana no mar, essencial ao sucesso de qualquer operação.

Em 2011, a Capitania dos Portos do Ceará e sua Agência em Camocim realizaram:
– 140 cadastros de embarcações de esporte recreio;
– 330 emissões de novas carteiras de habilitação para amadores; e
– 4 inquéritos administrativos, envolvendo acidentes envolvendo Jet-Ski.

Desde o início da Operação Verão, em 15 de dezembro de 2011, até o presente momento, foram obtidos os seguintes resultados decorrentes das fiscalizações realizadas:
Embarcações inspecionadas: 650;
Embarcações notificadas: 108;
Autos de Infração emitidos: 17;
Embarcações apreendidas: 11; e
Inquéritos Administrativos em andamento: 03.

No tocante aos procedimentos necessários à obtenção da habilitação, convém salientar que a segurança da navegação é regida pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Lei Nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. O Decreto Nº 2596, de 18 de maio de 1998, regulamentou a Lei Nº 9.537 (RLESTA). Somam-se também a essas Leis as regras de navegação para as embarcações, hoje estabelecidas pelo Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).

A Autoridade Marítima do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas (DPC), estabelece Normas que tratam dos diversos assuntos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção da poluição hídrica. Essas Normas são conhecidas como NORMAM (Normas da Autoridade Marítima).

Conforme a NORMAM-03, as embarcações de propulsão a motor poderão trafegar a partir de duzentos metros da linha base (linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas, onde se inicia o espelho d’água). Caso ocorra algum acidente com embarcação conduzida por menor de idade ou por pessoa não habilitada, será instaurado pela Capitania dos Portos ou por sua Agência em Camocim, o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), por meio do qual serão apuradas, em até 90 dias, as causas do acidente. Ao finalizar o IAFN, este será encaminhado para o Tribunal Marítimo (TM) que irá aplicar a pena administrativa. Na esfera criminal, cabem as Autoridades Policiais a investigação e aplicação das penalidades.

Atualmente, existem cadastrados na jurisdição desta Capitania dos Portos 2.177 Amadores, distribuídos entre as categorias de Arrais Amador, Mestre Amador, Capitão Amador, Motonauta e Veleiro. Dentre os procedimentos necessários à habilitação, o candidato deverá realizar exame escrito para a habilitação de amador na categoria pretendida, sendo que, para os exames de Mestre Amador e Capitão Amador, o candidato deverá possuir carteira de habilitação na categoria imediatamente abaixo. Para fazer a inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação: a) Cópia autenticada da carteira de identidade (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante cotejo da cópia com o documento original); b) Cópia autenticada do CPF (a autenticação poderá ser feita no próprio local de inscrição, mediante o cotejo da cópia com o documento original); c) Atestado médico que comprove o bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, como por exemplo: uso obrigatório de lentes de correção visual; e uso obrigatório de aparelho de correção auditiva; d) Aprovação em prova escrita; e) Autorização dos pais ou tutor para menores de dezoito (18) anos, somente quando se tratar da categoria de Veleiro (firma reconhecida em tabelião); f) Comprovante de residência; e g) Pagamento de GRU no valor de R$ 40,00.

Caso seja verificada a condução de embarcação por pessoa não habilitada, são aplicadas sanções administrativas e, dependendo da situação, a embarcação poderá ser apreendida e o proprietário multado, podendo ter sua carteira suspensa. As multas variam entre R$ 40,00 e R$ 3.200,00 por infração.

Atualmente, existem cadastradas na área de jurisdição da Capitania dos Portos do Ceará, 1.976 embarcações de esporte recreio, aí incluídos os jet ski. A pessoa que adquire uma embarcação (nova ou usada) deverá regularizar essa embarcação em, no máximo 15 dias, sendo passível de multa caso o proprietário não cumpra esse prazo. Entre as principais infrações cometidas estão: trafegar com a embarcação sem ser habilitado; excesso de passageiros; falta de material de salvatagem (coletes, boias,…); não portar a documentação relativa à habilitação; deixar de inscrever ou de registrar a embarcação; e não portar documento de registro ou de inscrição da embarcação.

A Capitania dos Portos do Ceará juntamente com sua Agência em Camocim realizam ações de fiscalização em toda a extensão do litoral cearense, açudes, lagoas e rios, cumprindo um planejamento prévio, de modo a atender todo o estado do Ceará. Essas ações visam coibir práticas que possam resultar em acidentes que envolvam embarcações, bem como banhistas, buscando, dessa forma, a salvaguarda da vida humana no mar e a segurança do tráfego aquaviário. A fiscalização é feita tanto por terra como por mar, empregando-se os meios operativos da Capitania, que são compostos de viaturas e embarcações orgânicas. Nas oportunidades de inspeções navais, são verificadas as condições das embarcações, documentação, habilitação do condutor e material de salvatagem. Também se atenta para a forma como a embarcação está sendo conduzida – se coloca em risco a navegação e, principalmente, os banhistas. São mantidas equipes de fiscalização atuando diariamente, inclusive nos finais de semana, e uma equipe de sobreaviso para eventuais emergências. Em março do corrente ano, está prevista a ativação da Agência da Capitania dos Portos em Aracati, somando mais ainda os esforços de fiscalização na área leste do estado.

Chama-se atenção das pessoas que pretendem conduzir qualquer embarcação, que a primeira providencia é a realização do exame para habilitação de amador, para que possam aprender as regras e normas de segurança da navegação, assim como realizar uma navegação tranquila e segura, respeitando as Leis e Normas da Autoridade Marítima, disponíveis para consulta na página da internet da Diretoria de Portos e Costa: www.dpc.mar.mil.br.

Ademais é fundamental que condutores e banhistas conscientizem-se dos riscos de pilotar um veículo aquático sem o devido preparo. A Capitania dos Portos do Ceará disponibiliza, em seu portal, algumas regras fundamentais para a segurança no mar. Confira:
O Decálogo da segurança no mar:
1 – Faça uma manutenção correta de sua embarcação;
2 – Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania;
3 – Respeite a lotação máxima da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos;
4 – Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade;
5 – Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu Clube ou Marina;
6 – Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes;
7 – Se beber passe o timão para alguém habilitado;
8 – Mantenha distância (200 metros) das praias e dos banhistas;
9 – Respeite a vida, seja solidário, preste socorro; e
10 – Não polua o mar e rios.

Infrações graves e que devem ser evitadas:
a) Conduzir embarcação (lancha, jet ski, etc) sem ser habilitado perante a Capitania dos Portos;
b) Conduzir embarcação após ter ingerido bebida alcoólica; e
c) Conduzir embarcação com excesso de passageiros.

Contando com a colaboração da população, denúncias poderão ser realizadas pela “ouvidoria”, acessada por meio do site da Capitania (www.cpce.mar.mil.br), bem como pelo telefone (85) 3219-7555.

Todos nós somos responsáveis pela condução segura dos jet ski, veleiros, lanchas e de quaisquer embarcações de maneira geral.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Telefone: (85) 3219-7555
ouvidoria@cpce.mar.mil.br

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