paulinho_da_forca_atuara_com_eduardo_campos_contra_mp_dos_portos

vinheta-clipping-navalA presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei conhecido como MP dos Portos, que estabelece um novo marco regulatório para o setor. O texto foi sancionado com 13 vetos, entre eles, o que estabelecia prorrogação automática dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O governo considera que foram feitos dez vetos, pois avalia por assunto (veja na tabela abaixo). No entanto, 13 itens foram retirados.

A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.

A MP dos Portos foi aprovada pela Câmara e pelo Senado no último dia 16, a poucas horas de perder a validade. O plenário derrubou todas as nove propostas de alteração da matéria apresentadas pela oposição.

Os vetos da presidente poderão ser submetidos ao Congresso. Na terça-feira, questionado se o Congresso usaria dessa prerrogativa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), respondeu: “A apreciação do veto é a conclusão do processo legislativo, no entanto, vamos reunir os líderes partidários para que eles estabeleçam um critério dos vetos que prioritariamente serão colocados para apreciação no Congresso”.

Em março, o Congresso derrubou os vetos da presidente à lei que muda a divisão dos royalties do petróleo. O projeto, a exemplo da Lei dos Portos, havia sido objeto de discordância entre governo e parlamentares e acabou sendo vetado em partes por Dilma.

O que foi vetado na Lei dos Portos

  • Criação dos terminais indústria, que só poderiam movimentar carga própria.
  • Itens que impediam participação nas licitações de empresas com participação societária de mais de 5% companhias de navegação marítima.
  • Obrigava a contratação de mão de obra complementar, caso necessária, junto ao órgão gestor de mão de obra também na navegação interior.
  • Determinava a prorrogação de concessões e permissões de portos secos, de forma a atingir 25 anos, podendo ser prorrogado por 5 ano.
  • Item determinava que os contratos de concessão teriam prazo de 25 anos, prorrogável uma única vez.
  • Item determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado seriam exercidas diretamente pela Guarda Portuária
  • Item determinava que contratos de arrendamento anteriores a 1993 deveriam ser renovados por mais um período, e que os contratos de concessão anteriores a 1993 poderiam ser renovados uma única vez, por até 5 anos
  • Determinava que a obrigação de realização de investimentos para antecipação de prorrogação dos contratos deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado. Determinava, ainda, que a prorrogação dos contratos posteriores a 1993 poderia ocorrer uma única vez, desde que feitos os investimentos necessários
  • Determinava que a comprovação, para fins de aposentadoria especial, de que o trabalhador portuário avulso foi exposto a agente nocivo, deveria ser feita pelo órgão gestor de mão de obra

Justificativa para os vetos

Em mensagem ao presidente do Senado, Renan Calheiros, a presidente justificou o veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso alegando “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.”

Um dos pontos do texto aprovado pelo Congresso e vetado pela presidente foi o que estabelecia prorrogação automática, por mais 25 anos, dos novos contratos de concessão e arrendamento de terminais em portos públicos. O dispositivo garantia aos concessionários, no total, 50 anos de concessão, desde que eles promovessem investimentos para modernizar e expandir a instalação portuária.

O texto original da medida provisória, encaminhada pelo governo ao Congresso, previa que a prorrogação desses contratos aconteceria “a critério do governo”, expressão que foi retirada do texto aprovado pelos parlamentares. A alteração contrariou o Planalto, que quer ter o poder de avaliar cada uma das concessões para então decidir se renovação é interessante ou não.

“Tal modificação retira do Poder Executivo a prerrogativa de avaliar a conveniência e a oportunidade de cada prorrogação, prejudicando a sua capacidade de planejamento e gestão do setor portuário e violando o princípio constitucional de Separação de Poderes”, diz a presidente no texto.

Contratos antigos
A presidente também vetou dispositivos do texto aprovado pelo Congresso que também garantiam a renovação de contratos de arrendamento de terminais portuários firmados antes e depois de 1993, ponto que foi motivo de embate entre o governo e parlamentares.

O texto do Congresso previa, para os contratos assinados antes de 1993, a renovação por um único período que não poderia ser inferior ao prazo original da concessão. De acordo com a presidente, essa proposta “fere o princípio de isonomia”, pois impõe “renovação para todos os instrumentos, independentemente da previsão contratual e da vigência de cada um deles.”

O ítem do texto aprovado pelo Congresso e que trata dos contratos assinados depois de 1993 também previa a renovação “por uma única vez”, desde que o arrendatário promovesse investimentos e melhorias. Mas, além disso, trazia dispositivo que determinava o respeito ao “equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.” Ambas as propostas foram vetadas pela presidente.

De acordo com ela, o dispositivo tenta estabelecer “salvaguardas contra a ampliação da competição no setor portuário”, ou seja, proteger os atuais arrendatários em portos públicos contra a concorrência de novos terminais privados que serão autorizados, o que vai na contramão do que quer o governo.

“Com isso, [o dispositivo] extrapola os termos dos contratos de arrendamento vigentes, confunde os dois regimes de exploração de instalações portuárias e contraria um dos objetivos centrais da medida provisória, que era o aumento da concorrência no setor”, diz a presidente na justificativa do veto.

Trabalhadores
Dilma vetou ainda artigo do texto aprovado pelo Congresso que obrigava o cadastramento de trabalhadores avulsos que atuam nos terminais portuários. O objetivo da medida, de acordo com o documento, é que instituição que fizer o cadastramento ateste a qualificação desse trabalhador para o desempenho das suas atividades.

Na justificativa para o veto, a presidente questionou o alcance da medida – se vale para portos públicos, para portos privados ou para os dois. E vê problemas em todas as situações. De acordo com ela, se for voltado para os portos públicos “o dispositivo conflita diretamente com as competências do órgão gestor de mão de obra”, ou seja, com os chamados Ogmos, entidades que controlam a contratação de mão de obra nos portos públicos.

Já se for voltada para os terminais privados, diz a presidente, “o dispositivo violaria um dos principais itens do acordo negociado entre o Poder Executivo, os representantes do Congresso Nacional e as entidades representativas dos trabalhadores portuários, ao estender a lógica do órgão gestor de mão de obra para os terminais localizados fora da área do porto organizado (público).” Ou seja, o governo defende que os terminais privados contratem livremente seus trabalhadores, o que estaria ameaçado pelo cadastro.

Terminal indústria
A presidente vetou também itens que criavam e regulamentavam a instalação de terminais indústria (instalação portuária localizada fora do porto público que movimenta somente as cargas da própria empresa que opera esse terminal).

De acordo com a presidente, o conceito de terminal indústria “retoma a distinção entre carga própria e de terceiros, cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário.” Hoje, os portos privados funcionam como os terminais indústria: movimentam apenas carga da empresa que o administra. Mas o governo quer agora que os portos privados movimentem carga de outras empresas também e, com isso, espera mais competição e redução de preços no setor.

Respeito a acordo
Apesar dos vetos realizados no texto, a ministra negou que Dilma tenha desrespeitado acordo firmado entre o Executivo e o Congresso Nacional. “Não quebramos nenhum acordo. Tudo o que foi acordado entre governo, trabalhadores e o relator da MP está sendo sancionado pela presidente da República”, disse Gleisi Hoffmann.

A ministra disse que telefonou nesta tarde ao relator da medida no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e que ambos concordaram que não havia consenso a respeito de dois artigos que acabaram sendo vetados.

“Os artigos 28 e 45 não foram acordados. Hoje inclusive conversei com o senador Eduardo Braga. Ele reiterou e ele disse que colocou em seu relatório independente de acordo com o Executivo”, explicou a ministra.

O artigo 28 trata da obrigação de contratação de mão de obra fora do porto organizado por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). “Não queremos e tínhamos esse acordo para não estender para fora do porto organizado. Se for um simples registro, isso pode ser feito no âmbito do Ministério do trabalho”, disse a ministra.

Já o artigo 69 trata das concessões dos portos secos e foi considerada “matéria estranha” pela presidente Dilma, conforme consta na razão do veto.

Os dez vetos, de acordo com a ministra, vão “garantir o objetivo principal da medida, que é a abertura e a competitividade do sistema  portuário e também para afastar qualquer insegurança jurídica na interpretação dos textos”.

O relator da MP no Congresso e líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AL), afirmou que os vetos estavam previstos. Segundo o senador, já havia expectativa no corte de todos os pontos acrescentados na comissão e na Câmara diferentes de seu relatório.

“Daquilo que o governo tinha feito acordo conosco, 100% foi mantido. Eu seria o primeiro a reclamar se tivessem retirado”, declarou Braga.

FONTE: G1 (adaptação do Poder Naval)

Subscribe
Notify of
guest

4 Comentários
oldest
newest most voted
Inline Feedbacks
View all comments
Lorddarth

Recentemente uma repórter da TV “brasiliana” foi interrompida, durante uma gravação de um programa dominical pela presidente Dilma Vana Rousseff ao lhe perguntar como ela conseguia “aproar” a nau brasileia diante de um tempestuoso mar de toma-lá-dá-cá. A presidente (ou presidenta – ao gosto e ao dente) respondeu: “Você me dá um exemplo do dá-cá que eu lhe explico o toma-lá.” http://www.youtube.com/watch?v=MumpCb5ZLOM [O canal NÃO é meu!] Muito bem! Eis aí um exemplo de dá-cá, como se houvera necessidade ensinar, ou provar, para a patuleia brasiliana; já calejada de tomar, digo, de toma-lá. Agora poderíamos perguntar à presidenta se ela… Read more »

Space Jockey

Guerrilheira maldita

Caio Toledo

Otima noticia.

A Dilma vetou a emenda “Tio Patinhas” do Deputado Eduardo Cunha do PMDB.

Daniel Dantas e sua gangue chorando.

colombelli

É cria daquele sujeito, o investigado da PF. O que se pode esperar? Populismo, meta única a reeleição e mídia. O dia que aparecer o estrago desta gente! Vai demorar décadas para consertar uma geração de cativos do bolsa esmola.