CONHECIMENTOS NAVAIS
G. Poggio

Espaços Marítimos - parte 1

E seu reconhecimento internacional

 

n Guilherme Poggio

1. Primeiros ensaios

Na antiguidade clássica, os povos que viviam às margens do Mar Mediterrâneo tinham o mar como fonte de alimentos, meio de transporte e local de batalhas. Dentre as diversas civilizações que ali existiam, os gregos se sobressaíram entre os séculos VII e V a. C. Já naquela época existia uma preocupação dos gregos em relação às águas próximas à costa, tanto da metrópolis (Cidade-estado principal) como das apoikias (colônias). Essa preocupação se dava tanto no aspecto econômico (pesca e comércio marítimo principalmente) como no aspecto militar (defesa continental).

Fabbri S.p.A.

Representação da batalha naval de Ácio (31 a.C.), onde as forças de Cleópatra foram derrotadas por Otaviano. Dois anos depois, Otaviano chegaria triunfante à Roma. Era o início do Império Romano e sua expansão por todo o Mar Mediterrâneo. 

Posteriormente, com a ascensão da civilização romana, o mar adquiriu outra conotação legal. Uma vez que o poder do Império romano foi estendido à todo o Mar Mediterrâneo, o conceito de mar territorial perdeu sentido e surgiu a expressão Mare Nostrum, ou seja, Roma exercia o domínio marítimo total, cabendo somente a ela tomar atitudes legais como regulamentação, fiscalização e proteção.

Na Idade Média, o conceito de mar territorial, embora de definição complexa e vaga, passou a ser empregado por alguns Estados costeiros como elemento defensivo (principalmente contra a pirataria), como barreira sanitária (estabelecimento de quarentenas contra epidemias) e como instrumento arrecadatório (impostos sobre pesca e navegação). Exemplos típicos do emprego de mar territorial nestes termos podem ser encontrados nas cidades marítimas da península italiana ao longo do século XIV.

Mare Clausum x Mare Liberum

Na segunda metade do século XV e ao longo de todo o século XVI a navegação marítima deixou de lado o caráter costeiro e passou a ter vocação oceânica. A preocupação com as águas próximas aos respectivos reinos perdeu importância para as rotas de longo curso. Era a base para a prática econômica que ficou conhecida como "Mercantilismo".

 

No início deste período a Europa em crise procurava alternativas para a decadência do sistema feudal. No entanto, Portugal fugia a esta regra sendo o primeiro Estado europeu moderno daquele continente a se reorganizar. Além dele, o Reino  de Castela (a Espanha ainda não existia como Estado nacional) também instituiu a monarquia centralizada forte, fator essencial para a exploração sistemática de novas terras. Ambos os Estados tinham todas as condições de competir em igualdade pelo domínio dos oceanos, suas rotas e os lucros advindos deste comércio.

Com a explosão das viagens ultramarinas no final do século XV, e a série de novas terras conquistadas, Portugal e Castela passaram a competir de forma ferrenha. Para colocar um fim às hostilidades, foi firmado o Tratado de Alcáçovas em 1479, seguido pelo Tratado de Tordesilhas (de 1494). Dessa forma Portugal e Castela dividiram o mundo ultramarino entre eles, formalizando o conceito de Mare Clausum (mar fechado), que reservava o direito de posse e navegação a quem descobrisse qualquer terra ou rota marítima para além da costa européia.

Obviamente que tal decisão foi mal recebida entre os outros Estados europeus, entre eles a França. E assim, o século XVI foi marcado por aqueles que defendiam o Mare Clausum e os que lutavam contra ele até que em 1603 o mercante português Santa Catarina foi capturado em alto mar pelo capitão holandês Jacob van Heemskerk, então empregado da Companhia das Índias Ocidentais. O feito não contava com o aval da companhia ou  mesmo do governo de seu país.

deruyter.org 

  Mare Liberum - princípio formulado pelo jurista holandês Hugo de Groot.

A ação gerou protestos internacionais e até mesmo dentro da Holanda. Para defender-se, os representantes da companhia procuraram o jovem e renomado jurista Hugo de Groot. No ano seguinte, Groot formulou uma longa defesa sobre os princípios de justiça natural denominada provisoriamente de De Indis. Num dos capítulos, denominado De Mare Liberum (Sobre a Liberdade dos Mares), Groot defendia o princípio de que o mar era um território internacional e todas as nações podiam utilizá-lo para comércio. Com este argumento, a Holanda podia quebrar os diversos monopólios estabelecidos até então (e formar o seu próprio).

As reações às aspirações oceânicas dos holandeses vieram de outro lado. Incomodados com a concorrência holandesa e a pesca próxima das ilhas britânicas, o Estado inglês então declarou soberania das águas próximas às ilhas pertencentes ao seu império. Para sustentar seus argumentos, os ingleses basearam-se nos estudos do jurista John Selden, que reformulou o conceito de  Mare Clausum. Neste novo entendimento, o mar era equiparado a um território continental e, por conseqüência, passível de apropriação. Seguiram-se sucessivas disputas marítimas, muitas delas levadas para tribunais e mediadores ditos independentes, sem que houvesse uma clareza nas decisões tomadas. Uma ordenação que regulamentasse o uso e a propriedade dos mares que fosse amplamente aceita pelos diferentes Estados europeus era mais do que necessária.

Conceito Moderno

Peace Palace Library

Bynkershoek definiu o "mar proximal" como uma extensão do continente

No final do século XVII e início do século XVIII, um jurista holandês chamado Cornelius van Bynkershoek adquiriu fama e respeito por toda a Europa em função dos seus trabalhos na área do direito internacional. Bynkershoek deu grande importância à jurisdição marítima sendo "De dominio maris", uma de suas principais dissertações sobre o assunto. De acordo com Bynkershoek, o mar deveria ser dividido em  "mar proximal" e "mar distal". Até onde o controle do mar poderia ser efetivado a partir do continente, ou seja o alcance máximo dos canhões, definia o mar territorial. A partir desse ponto, o mar seria considerado mare exterum. Seus conceitos influenciaram muitos Estados e suas palavras tinham grande repercussão na Grã Bretanha, nação expoente daquela época.

Bynkershoek, muito sábio, nunca definiu uma distancia, pois esta além de variar de armamento para armamento também era função da evolução tecnológica. Por volta de 1750, as bocas de fogo de grande alcance da Grã Bretanha, como o morteiro de 13 polegadas, disparavam um projétil a 4.200 jardas de distância (um pouco mais que duas milhas náuticas) com uma elevação de 45º. Obviamente que a definição de um limite para o mar territorial deveria estar além deste alcance, mas não muito superior a ele.

Limites oficiais de mar territorial fixados em três milhas náuticas começaram a surgir no final do século XVIII. Os Estados Unidos, por exemplo, unilateralmente definiram o seu mar territorial de três milhas em 1793. Em 1818 foi firmado o tratado anglo-americano de comércio que assegurou os direitos de pesca ao longo da fronteira norte dos EUA. Logo no seu artigo I o tratado já apresentava essa distância.

"(...) And the United States hereby renounce for ever, any liberty heretofore enjoyed or claimed by the Inhabitants thereof, to take, dry, or cure fish, on or within three marine miles of any of the Coasts, Bays, Creeks, or Harbours, of His Britannic Majesty's Dominions in America, not included within the above-mentioned limits; provided, however, that the American Fishermen shall be admitted to enter such Bays or Harbours, for the purpose of shelter and of repairing damages therein, of purchasing wood, and of obtaining water, and for no other purpose whatever(...)"

Esta prática das três milhas, mesmo que informalmente, passou a ser empregada por diversas nações ou até mesmo em acordos comerciais entre elas. Por volta de 1840, o conceito de mar territorial de três milhas náuticas estava bastante difundido, mas não significava necessariamente uma regra mundial e foi motivo de muita controvérsia durante todo o século XIX. Como exemplo de países que fugiam deste conceito pode-se citar: a Espanha, que depois de um breve período voltou a empregar o limite de seis milhas a partir de 1820; os países escandinavos, que mantiveram o limite de quatro milhas de mar territorial estabelecido em 1812 e a Alemanha, que depois de 1876 afirmou não haver limite legal para águas territoriais.

 

Um dos grandes marcos para a definição do mar territorial e suas características foi a convenção de pesca do Mar do Norte de 1882, que acabou empregando os princípios básicos do tratado anglo-americano de 1818 e estabelecendo o limite de três milhas. Fruto de uma conferência entre a Grã Bretanha, a Alemanha, a Dinamarca, a França, a Holanda e a Bélgica, a convenção apresentava, de forma muito mais detalhada, como deveria ser medido o ponto de partida da limitação de distância, além de apresentar um novo conceito (posteriormente definido como "águas interiores") legal para o acidente geográfico denominado "baía".

"(...) The fishermen of each shall enjoy the exclusive right of fishery within the distance of 3 m. from low-water mark along the whole extent of the coasts of their respective countries, as well as of the dependent islands and banks. As regards bays, the distance of 3 m. shall be measured from a straight line drawn across the bay, in the part nearest the entrance, at the first point where the width does not exceed io m. The present article shall not in any way prejudice the freedom of navigation and anchorage in territorial waters accorded to fishing boats, provided they conform to the special police regulations enacted by the powers to whom the shore belongs. (...)"

Mas os acordos internacionais só eram válidos entre os signatários, e seus preceitos não podiam ser simplesmente extrapolados para toda e qualquer situação conforme os interesses de cada um. Foi exatamente isto que aconteceu no início do século XX entre a Grã Bretanha e a Noruega. Pesqueiros britânicos passaram a atuar próximos à costa norueguesa, a partir de 1906 dentro do que a Noruega entendia como águas interiores pertencentes ao seu mar territorial. Na visão da Grã Bretanha, a regra das dez milhas náuticas para baías aplicava-se também para este caso e seus barcos atuavam em águas interiores onde este limite era superior, desconsiderando as características geográficas peculiares dos Fiordes.

O litígio levou anos para ser resolvido, mas uma corte internacional em 1951 definiu em favor da Noruega. Este e outros casos demonstravam que um acordo de caráter internacional era necessário para disciplinar os espaços marítimos. Houve um primeiro esforço da comunidade internacional em criar um regime jurídico amplamente aceito em 1930 através da Liga das Nações, mas este não prosperou. Nesta época, o termo "mar territorial" ganhou força e passou a substituir o termo "águas territoriais", até então comumente utilizado por alguns países.

 

Terminada a II Guerra Mundial, os EUA, potência emergente daquele conflito,estabeleceram de forma unilateral (mais uma vez) a sua soberania sobre à plataforma continental. Pela primeira vez as questões relacionadas ao subsolo e ao leito marinho foram tratadas como uma extensão do território continental. Era uma importante mudança de foco, uma vez que não somente as águas territoriais eram importantes, mas também o que estava sob elas. A Proclamação do presidente Truman serviu de inspiração para outras nações seguirem o mesmo modelo e muitas delas estabeleceram a profundidade de cem braças (algo como 200 metros) como o limite de sua plataforma continental.

A atitude norte-americana detonou um processo de avanço sobre o mar por algumas nações a partir de 1946. Países como Chile e Argentina estenderam seus domínios até o limite de 200 milhas náuticas. Alguns no entanto (como Venezuela, Líbia e Arábia Saudita), prolongaram o mar territorial até 12 milhas e outra parcela de nações manteve o limite de três milhas. Na metade da década de 1950, as diferentes aspirações nacionais de países costeiros sobre os mares próximos, causada por uma ausência total de regras universais era um convite ao surgimento de conflitos armados entre Estados. A criação de um conjunto de regulamentos de ampla aceitação era necessária e o melhor foro para esta discussão era a Organização das Nações Unidas (ONU).