
As tarefas do Poder Naval
O CONTROLE DE ÁREA MARÍTIMA consiste no emprego da força para garantir aos meios nacionais, dentro de uma moldura limitada de tempo, a capacidade de uso do mar naquela área e, simultaneamente, impedir que o inimigo possa usá-lo. Ele inclui o controle do espaço aéreo sobrejacente à área marítima considerada e, normalmente, é uma tarefa típica dos meios de superfície e aeronavais embarcados. A razão de ser dessa tarefa está ligada, principalmente, à necessidade de se manter, em determinada região, a exploração dos recursos do mar e das linhas de comunicações, a despeito dos esforços contrários para interromper tais atividades. Significa, em essência, a garantia de utilização, ainda que temporária, de áreas marítimas limitadas, estacionárias ou móveis, quando e onde necessário. Como o mar é um ambiente permeável que não admite frentes de combate precisas, a intensidade de controle dificilmente pode ser absoluta, embora possa aproximar-se dessa condição em áreas restritas e por tempo limitado.
A NEGAÇÃO DO USO DO MAR, quando o controle não pode ser exercido por falta de capacidade, ou porque os esforços principais estão concentrados em outras áreas, consiste em impedir, ou dificultar, que o oponente consiga controlar ou usar determinada área marítima. O submarino é o meio capital para o cumprimento dessa tarefa e, quando dotado de propulsão nuclear, adquire uma inigualável capacidade de bem desempenhá-la. A simples existência do submarino impõe, per se, severas limitações ao planejamento de qualquer adversário e, quando presente na cena de ação, comanda os acontecimentos.
A PROJEÇÃO DE PODER SOBRE TERRA traduz-se em levar a guerra ao território ocupado pelo oponente. Dependendo do caso, os vetores de projeção do poder serão a aviação embarcada de ataque, os fuzileiros navais ou, ainda, os disparos realizados por navios de superfície, lançando mísseis ou granadas de artilharia contra objetivos em terra. Apenas como ilustração, o lançamento de mísseis balísticos a partir de submarinos estratégicos, ou de mísseis de cruzeiro a partir de submarinos de ataque, enquadram-se neste caso.
A contribuição para a DISSUASÃO é obtida, de um lado, pela credibilidade do poder naval, a qual resulta do padrão tecnológico, do aprestamento do material e preparo do pessoal e, de outro, pela presença naval, na realidade, um instrumento político reafirmador da vontade nacional nos momentos de crise, ou conforme a situação, de manifestação de interesse, bom relacionamento, pressão, demonstração de força etc.
Adaptado
de "Marinha do Brasil - Poder Naval"
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