3º Distrito Naval e PF assinam termo de cooperação
Em cerimônia realizada no Comando do 3° Distrito Naval (Com3°DN), em 23 de setembro, foi assinado um Termo de Cooperação entre a Marinha do Brasil e as Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal (DPF) dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, representadas, respectivamente, pelos superintendentes Amaro Vieira Ferreira, Sandro Luciano Caron de Moraes, Marcelo Diniz Cordeiro, Marlon Jefferson de Almeida e Marcelo Mosele.
O atual estabelecimento do Termo de Cooperação entre as Instituições, decorrente do Acordo de Cooperação celebrado entre a Marinha do Brasil e o Departamento da Polícia Federal, em 2009, representa, não só o aprimoramento das ações de interesse comum, como, também, o estabelecimento de cooperação técnica, com vistas à coordenação e/ou execução de ações integradas, destinadas à prevenção e repressão a ilícitos, nas áreas de logística, comunicações, recursos humanos, inteligência, instrução e tecnologia da informação.
O Dr. Marcelo Mosele, Superintendente da PF no Estado do Rio Grande do Norte, em nome dos demais Superintendentes, enfatizou, com entusiasmo, que “em 16 anos que estou na Polícia Federal, nunca tinha presenciado tamanha honraria com a nossa Instituição, e isso concretiza essa interação com a Marinha do Brasil”.
Segundo o Comandante do 3° Distrito Naval, Vice-Almirante Airton Teixeira Pinho Filho, “nosso trabalho, em parceria, já vem sendo realizado e os laços de amizade, respeito mútuo e profissionalismo estreitam-se a cada dia, corroborados, agora, com a assinatura do Termo, visando o apoio mútuo, como a realização de cursos em estabelecimentos de Ensino Profissional Marítimo, no apoio de transporte, na hospedagem e no reparo e manutenção de embarcações da Polícia Federal, dentre outros. Tenham a certeza de que este é mais um passo adiante entre nossas Instituições, com o intuito de prevenir e reprimir delitos nacionais e internacionais. Assim, estamos juntos, Marinha e a Polícia Federal, trabalhando em prol do nosso Brasil! ”.
Fonte/Fotos: Marinha do Brasil
NOTA DO EDITOR: seguindo a esteira de outras ações de repressão a ilícitos transnacionais, tais como o tráfico de drogas e contrabando, esse termo vem a respaldar ante a legislação ações conjuntas da Marinha e da Polícia Federal na área sob jurisdição do 3ºDN. As atribuições da Patrulha Naval a serem executadas por OM subordinada ao 3ºDN por vezes esbarram na jurisdição de outras instituições como a PF. Se observarmos o crescimento do tráfego marítimo na região nordeste tanto pelo boom da industria naval como pelos processos de exportação/importação e turismo em desenvolvimento, tal fato proporciona uma via alternativa à repressão do tráfico de drogas.
