‘Embarque’ no NAe São Paulo e nos detalhes de sua modernização

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NAe São Paulo - foto 4  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

Os textos abaixo, gentilmente compartilhados por Luiz Monteiro, trazem muitas informações detalhadas sobre contrato relativo a consultoria, assessoramento e capacitação para o Empreendimento Modular do Período de Modernização do Navio-Aeródromo (NAe) “São Paulo” (EMProModNAe), assim como o plano de trabalho.

Os textos estão acompanhados de diversas fotos do grande navio, como um convite para você “embarcar” tanto nos detalhes do São Paulo quanto de tudo que é informado sobre sua modernização, dando um “fôlego” durante a leitura. O objetivo é ajudar os leitores que nunca tenham entrado no navio a ter alguma noção sobre sua dimensão – sem falar na dimensão do trabalho que se pretende fazer nele. O primeiro texto é bem longo, mas o conhecimento de ambos é fundamental para ajudar nas discussões sobre o tema. Clique nas imagens para ampliar. Boa leitura e boas discussões a todos.

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

PROJETO BÁSICO

1-OBJETO

Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento e capacitação (on the job training) da tripulação da Diretoria de Engenharia Naval (DEN), no âmbito do Empreendimento Modular do Período de Modernização do Navio-Aeródromo (NAe) “São Paulo” (EMProModNAe), dividindo-se nos seguintes itens:

  1. a) Sistemas de Propulsão a vapor, que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares, do NAe “São Paulo”;
  2. b) Sistemas Auxiliares, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves, do NAe “São Paulo”; e
  3. c) contratações, atos preparatórios ou prévios, bem como os atos a serem praticados por Fiscal de Contrato, relacionados ao NAe “São Paulo” e que sejam da alçada da DEN.

NAe São Paulo - foto 13 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

2 -JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justificativa:

A DEN é uma Diretoria Especializada (DE) da Marinha do Brasil (MB), criada há oitenta e nove anos, com sede no Rio de Janeiro-RJ, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) e que tem, em sua missão institucional, o propósito de realizar atividades normativas, técnicas e de supervisão de Engenharia Naval, dos meios navais (navios) da MB relacionadas as seguintes áreas:

  1. a) Estrutura Naval;
  2. b) Sistemas de Propulsão;
  3. c) Sistemas de Governo;
  4. d) Sistemas Auxiliares;
  5. e) Sistemas de Geração de Energia;
  6. f) Controle de Avarias;
  7. g) Salvatagem;
  8. h) Equipamentos e Equipagens de Convés; e
  9. i) Tintas, Combustíveis e Lubrificantes. Para a consecução de seu propósito, sua tripulação deve executar dezenove tarefas distintas a seguir listadas:

I – Elaborar normas, procedimentos, especificações e instruções técnicas;

II – Orientar, coordenar e controlar as atividades associadas ao projeto, obtenção, produção, conversão, modernização, alteração e nacionalização dos meios navais e as que objetivam o apoio técnico aos meios em serviço, e emitir pareceres técnicos inerentes a essas atividades;

III – Orientar tecnicamente as OM nos assuntos relacionados com os sistemas que integram os meios navais da MB;

IV – Avaliar o desempenho dos sistemas e equipamentos de sua área de atribuição e dos materiais de sua área de jurisdição;

V – Realizar vistorias e avaliações técnicas nos meios da MB e emitir os respectivos laudos e pareceres;

VI – Obter sistemas e equipamentos;

VII – Planejar e orientar as atividades de estruturação da manutenção, as atividades gerenciais e técnicas de abastecimento e as atividades da formação especializada e aperfeiçoamento de pessoal técnico;

VIII – Planejar, orientar, coordenar, controlar, assessorar, apoiar e promover a identificação das necessidades e o seu atendimento, de acordo com os programas e prioridades estabelecidos pela MB;

IX – Administrar e dirigir as parcelas dos Planos e Programas da MB sob sua responsabilidade;

X – Orientar e fomentar a nacionalização de materiais relacionados à sua área de atribuição;

XI – Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;

XII – Assessorar e orientar tecnicamente as Organizações Militares Prestadoras de Serviço -Industriais (OMPS-I) nos assuntos relacionados com os processos industriais;

XIII – Coordenar e executar as atividades relacionadas à qualificação técnica de empresas e homologação de produtos;

XIV – Coordenar e executar as atividades de Setor de Distribuição de Pessoal (SDP);

XV – Planejar e executar a determinação de necessidades de apoio logístico;

XVI – Executar e orientar as atividades gerenciais e técnicas de catalogação;

XVII -Promover e controlar a obtenção das dotações iniciais resultantes da determinação de necessidades do apoio logístico;

XVIII -Supervisionar a execução do Sistema de Manutenção Planejada (SMP) nos meios

navais; e

XIX – Planejar, controlar e executar os Programas de Cursos e de Representações da MB, como OMOT, na sua área de conhecimento.

NAe São Paulo - foto 2011 Nunão - Poder Naval - Forças de Defesa

No que trata especificamente do Capitânia da Esquadra brasileira, o NAe “São Paulo”, ao longo dos últimos anos restou evidenciada, de forma cada vez mais latente, a necessidade de mobilizar a Administração Naval num abrangente e inédito programa para a sua modernização, para possibilitar sua operação no mar até, pelo menos, o ano de 2029, dentro das margens e parâmetros de segurança tecnicamente adequados, observando-se a moderna legislação ambiental vigente.

Desta forma, o Comandante da Marinha aprovou a criação do EMProModNAe, por meio da Portaria n.º 636/MB, de 27 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de novembro de 2013, instituindo-se na DGMM a Coordenadoria do NAe, exercida por um Oficial General, incumbida de coordenar as ações dentro daquele programa, a serem executadas por significativa parcela da MB, empresas públicas e privadas, no Brasil e no exterior.

As obras e os serviços de engenharia em curso no NAe “São Paulo” e que decorrem do EMProModNAe, intervirão em vários sistemas daquele navio, alguns tidos como tecnicamente complexos e vitais, a exemplo da propulsão, da geração de energia elétrica, da produção de vapor superaquecido (para as catapultas), no tratamento de esgoto e diversos sistemas auxiliares, a exemplo do aparelho de parada das aeronaves.

Em cada sistema, conforme levantamento já realizado pela MB, os equipamentos e componentes obsoletos ou defeituosos deverão ser substituídos, por meio de contratação para fabricação dos novos, seguido de testes em fábrica em alguns casos, instalação a bordo, integração com outros equipamentos e sistemas, acompanhamento das provas de cais e de mar, catalogação das peças novas para o Apoio Logístico Integrado e, finalmente, será necessário revisar a documentação do sistema de manutenção planejada, em cada caso.

Para tanto, a tripulação da DEN deverá executar, coordenadamente, pelo menos doze das dezenove tarefas que são indicadas em seu Regulamento e acima transcritas (I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII), de modo eficaz, eficiente e tempestivo, evitando-se atrasos nas obras e realização de serviços técnicos de engenharia no navio e garantindo-se a correta aplicação dos recursos financeiros públicos indicados no Orçamento Federal, destinados ao custeio de tal finalidade.

Do exercício daquelas atividades serão elaborados, revistos e adequados documentos técnicos de engenharia, a exemplo das Especificações de Aquisição, Especificações de Serviço de Engenharia, Relatórios Técnicos, Relatórios Gerenciais, Relatórios de Inspeção, Relatório de Teste de Aceitação em Fábrica, Pareceres Técnicos, Projetos Básicos, Mensagens, Estudos Técnicos e normas tipo ENGENALMARIST, as quais totalizam mais de sessenta em vigor atualmente.

Também ocorrerão vistorias e avaliações de desempenho de cada equipamento, isoladamente e em conjunto com outros, tanto em fábrica, quanto nas provas de cais e, posteriormente, nas provas de mar, para a verificação do atendimento dos parâmetros e prescrições apontadas em Projetos Básicos e Contratos, assim como a familiarização de manuais do fabricante e processos industriais de fabricação, que permitam a elaboração ou revisão de alguns documentos já citados no parágrafo anterior.

No âmbito gerencial, o dispêndio de recursos financeiros públicos será realizado por outras Organizações Militares (OM) da MB sediadas no Brasil, Reino Unido e Estados Unidos da América, mediante o aval técnico da DEN, assim como aqueles a serem executados pela própria Diretoria, que dependerão do preparo e da realização de licitações ou de seus afastamentos, com a celebração dos contratos decorrentes, conforme as prescrições da Legislação Federal e as normas internas da MB.

Após serem adquiridos, os equipamentos e respectivos sobressalentes deverão ser catalogados em banco de dados da Marinha, adotando-se a numeração individual da OTAN 1, bem como os cartões de manutenção planejada relativos àquele navio, que deverão ser criados ou revistos, após estudo de manuais, consulta a bancos de dados e interação com o NAe, OM integrantes do Sistema de Abastecimento da Marinha e Prestadoras de Serviços Industriais, além das empresas fabricantes.

NAe São Paulo - foto 2  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

Por fim, serão necessárias apresentações, reuniões e tratativas institucionais no âmbito interno da Marinha, que compreende todo o território nacional, como também noutros órgão públicos da Administração Pública e empresas contratadas, com a consequente produção documental associada e decorrente.

Todas as atividades e ações descritas deverão ser executadas por pessoal civil e militar regularmente lotado e servindo normalmente na DEN, porém, valendo-se dos serviços de consultoria e assessoramento, nas três áreas-chave indicadas no objeto deste Projeto Básico, com a pretendida contratação.

Por se tratar do único NAe existente na MB, que desde sua aquisição no ano 2000 só sofreu intervenções pontuais e limitadas, incomparáveis à abrangência e complexidade do recém-criado EMProModNAe, é natural que a maior parte dos recursos humanos (técnicos) existentes na MB careçam de experiências e conhecimentos práticos fundamentais à execução eficiente e eficaz das tarefas da missão institucional da DEN, voltados àquele Programa, lacuna esta a ser suprida, ao longo da execução das obras no navio, com a transmissão da expertise e capacitação dos servidores públicos civis e os militares desta Diretoria epelos que executarão o objeto deste Projeto Básico.

O incremento do conhecimento técnico, com ênfase nos aspectos de ordem prática, pela assimilação das informações transmitidas à tripulação da DEN, dentro da capacitação ora tratada, resultará em significativa vantagem para a Administração Naval, não somente noutros programas de engenharia almejados pela MB para outros navios, como igualmente na manutenção do próprio NAe “São Paulo”, ao longo de sua vida útil operacional, sem que haja uma dependência externa neste aspecto.

A contratação pretendida também se justifica diante da constatação de alguns elementos importantes e intrínsecos do EMProModNAe, a saber:

  1. i) a complexidade tecnológica e a quantidade de obras de engenharia realizadas simultaneamente a bordo do navio;
  2. ii) os prazos determinados e metas estabelecidas pela DGMM;

iii) a singularidade e ineditismo do EMProModNAe, que será realizado num Porta-Aviões de origem francesa, cuja construção remonta fins da década de 1950 e início da década de 1960;

  1. iv) as condições de degradação e de desgaste de material que causam restrições operativas no NAe “São Paulo”;
  2. v) a necessidade de modernizar/revitalizar sistemas e equipamentos vitais, cuja operação dentro de parâmetros técnicos adequados e das especificações da DEN ou do fabricante, são fundamentais para se evitar a perda de vidas humanas ou danos ao material embarcado;
  3. vi) incapacidade técnica corrente do navio para atender as normas ambientais vigentes;

vii) somatório vultoso de dinheiro público destinado ao custeio do EMProModNAe;

viii) o quantitativo insuficiente de pessoal técnico especializado na DEN; e

  1. ix) a pouca ou inexistência de experiências de ordem técnica e prática do pessoal da MB, neste empreendimento.

O interesse público no EMProModNAe consiste na realização de todas as obras e serviços técnicos de engenharia no NAe “São Paulo”, cumprindo-se as ordens recebidas, a legislação e os prazos designados, atingindo-se as metas estabelecidas com o correto dispêndio de recursos financeiros públicos destinados ao custeio daquele Programa, numa atuação coordenada, integrada, eficaz e eficiente por parte da MB.

NAe São Paulo - foto 12 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

2.2. Objetivos:

  1. a) Prover a Administração Pública Federal direta com as necessárias consultorias e assessorias técnicas especializadas em temas relacionados à modernização do NAe “São Paulo”, como forma de garantir que a tripulação da DEN possa executar as tarefas que institucionalmente lhe cabem, da forma mais eficiente, eficaz e tempestiva, minimizando-se a possibilidade de:
  2. I) lapsos e atrasos que repercutam direta ou indiretamente no andamento das obras e serviços a bordo do NAe “São Paulo”;
  3. II) incorreta ou intempestiva aplicação de recursos públicos previstos no Plano Plurianual e na legislação orçamentária, destinados à modernização daquele meio naval;

III) descumprimento ou intempestividade no cumprimento das ordens advindas das autoridades navais da Cadeia de Comando da DEN; e

  1. IV) inatingir as metas estabelecidas pela DGMM dentro do Programa de Modernização.
  2. b) capacitar os servidores civis e militares lotados na DEN durante a execução contratual (on the job training), com a transmissão de conhecimentos técnicos, informações, e experiências específicas e próprias de obras de engenharia de elevado grau de complexidade técnica, em navios de guerra de grande porte, propelido a vapor superaquecido, a exemplo do NAe, advindo de pessoal a ser contratado com expertise em empreendimentos já exauridos e tecnicamente similares e compatíveis com o escopo do EMProModNAe.

3 – CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços a serem contratados pela Administração Naval não são de natureza contínua ou comum;

3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais complementares à área de competência legal da DEN; e

3.3. A prestação dos serviços não gera qualquer vínculo empregatício com a AdministraçãoPública Federal.

4 – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A consultoria técnica especializada ocorrerá exclusivamente no âmbito do EMProModNAe consistindo no aconselhamento independente e objetivo, para se identificar e solucionar problemas ou impropriedades técnicas e gerenciais, assim como suas repercussões, da seguinte forma:

  1. a) se tratando do item “a” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre o Sistemas de Propulsão a vapor do NAe “São Paulo”, que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares;
  2. b) se tratando do item “b” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre os Sistemas Auxiliares do NAe “São Paulo”, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves; e
  3. c) se tratando do item “c” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas II, III, IV, V, VI, X, XIII e

XVII da missão, o serviço deverá levar em consideração as especificidades dos Sistemas e equipamentos do NAe “São Paulo”, e versará sobre:

c1) negociação de termos contratuais;

c2) trâmites processuais internos da MB;

c3) atos preparatórios à contratação apenas no âmbito interno da MB;

c4) celebração de contratos no Brasil da alçada da DEN;

c5) celebração de contratos no exterior pelas Comissões Navais;

c6) execução orçamentária conforme previsão contratual; e

c7) atos próprios do Fiscal de Contrato.

NAe São Paulo - foto 15  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

4.2. O assessoramento técnico especializado será feito exclusivamente no âmbito do EMProModNAe, na forma de auxílio mediante realização de tarefas que venham a complementar àquelas executadas pela tripulação da DEN, da seguinte forma:

  1. a) se tratando do item “a” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre o Sistemas de Propulsão a vapor do NAe “São Paulo” (que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares), sendo o principal destinatário a Divisão de Sistemas de Propulsão da DEN, apoiando-a nos seguintes aspectos:

a1) na elaboração, revisão, análise e atualização de normas técnicas de engenharia, da competência legal da DEN (ENGENALMARINST), Pareceres Técnicos, Mensagens, Relatórios, Especificação de Aquisição, Especificação de Serviço de Engenharia, Especificação de Conversão, Proposta de Modificação de Especificações, Laudos, Estudos Técnicos de Engenharia, Correspondências Eletrônicas e Mensagens;

a2) na orientação técnica a outras OM;

a3) no acompanhamento de vistorias a bordo do NAe “São Paulo”, noutras OM da MB, ou ainda em empresas privadas;

a4) no contato com empresas privadas, fabricantes de sistemas, equipamentos ou peças, ainda que não figurem como contratadas da Administração Pública;

a5) comparecimento em reuniões, palestras, seminários, simpósios ou feiras, desde que úteis ou necessárias ao EMProModMAe; e

a6) no recebimento de objeto de contrato, no comissionamento dos sistemas e equipamentos a bordo do NAe “São Paulo”, nas provas de cais e de mar.

  1. b) se tratando do item “b” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas I, II, III, IV, V, VI, X, XII, XIII, XV, XVI e XVII da missão, o serviço versará sobre os Sistemas Auxiliares do NAe “São Paulo”, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves, sendo o principal destinatário a Divisão de Auxiliares da DEN:

b1) na elaboração, revisão, análise e atualização de normas técnicas de engenharia, da competência legal da DEN (ENGENALMARINST), Pareceres Técnicos, Mensagens, Relatórios, Especificação de Aquisição, Especificação de Serviço de Engenharia, Especificação de Conversão, Proposta de Modificação de Especificações, Laudos, Estudos Técnicos de Engenharia, Correspondências Eletrônicas e Mensagens;

b2) na orientação técnica a outras OM;

b3) no acompanhamento de vistorias a bordo do NAe “São Paulo”, noutras OM da MB, ou ainda em empresas privadas;

b4) no contato com empresas privadas, fabricantes de sistemas, equipamentos ou peças, ainda que não figurem como contratadas da Administração Pública;

b5) comparecimento em reuniões, palestras, seminários, simpósios ou feiras, desde que úteis ou necessárias ao EMProModMAe; e

b6) no recebimento de objeto de contrato, no comissionamento dos sistemas e equipamentos a bordo do NAe “São Paulo”, nas provas de cais e de mar.

  1. c) se tratando do item “c” do objeto, na execução pela tripulação da DEN das tarefas II, III, IV, V, VI, X, XIII e XVII da missão, o serviço deverá levar em consideração as especificidades dos sistemas e equipamentos do NAe “São Paulo”, sendo principal destinatária a Gerência do NAe “São Paulo” apoiando-a nos seguintes aspectos:

c1) revisão de Pareceres Gerenciais, Técnicos e Mensagens;

c2) negociação de termos contratuais;

c3) trâmites processuais internos da MB;

c4) atos preparatórios à contratação apenas no âmbito interno da MB;

c5) celebração de acordos no Brasil da alçada da DEN;

c6) celebração de acordos no exterior pelas Comissões Navais;

c7) execução orçamentária e Plano Diretor da MB; e

c8) atos próprios do Fiscal de Contrato.

4.3. A capacitação dos servidores civis e dos militares que servem regularmente na DEN, com a assimilação das informações técnicas transmitidas pelos profissionais seniores a serem contratados, valendo-se do cabedal de informações, experiências vividas e conhecimentos técnicos específicos, que guardam relação e similaridade com o EMProModNAe, a ocorrer ao longo da execução contratual e das obras no NAe “São Paulo” (on the job training), objetivando reduzir a dependência externa da MB noutros programas de engenharia naval futuros, respectivamente nos seguintes temas:

  1. a) se tratando do item “a” do objeto, Sistemas de Propulsão do NAe “São Paulo”;
  2. b) se tratando do item “b” do objeto, Sistemas Auxiliares do NAe “São Paulo”; e
  3. c) se tratando do item “c” do objeto, Requisitos legais e normas internas da MB para o preparo e empreendimento de licitações, afastamentos e contratações decorrentes, no Brasil ou no exterior, bem como aspectos da execução contratual e atuação do Fiscal do Contrato, com ênfase nas especificidades da Engenharia Naval aplicada a navios de guerra.

4.3.1.Quando conveniente para a Administração e sendo julgada útil, a mencionada capacitação poderá ocorrer também por meio de apresentações e palestras, mediante requisição do Fiscal do Contrato.

NAe São Paulo - foto 11 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

5 – METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

5.1.1. A execução do objeto deverá ocorrer pela apresentação de documentos elaborados pelos contratados, que consistirãoem orientações técnicas, anotações, formulação ou resposta a correspondências eletrônicas, comentários técnicos no Sistema de Gerência de Documentos Eletrônicos da Marinha (SiGDEM), Pareceres Técnicos, apresentações em Power Point, Relatórios, Comunicações Padronizadas ou Internas, dirigidos aos ocupantes dos cargos da DEN indicados no Apêndice deste Projeto Básico, de forma espontânea, sempre que necessário, ou resposta a questionamento, formulação de problema ou apresentação da demanda pelos ocupantes daqueles cargos, observando-se, sempre que possível, o cumprimento de prazos legais, os designados pelo Diretor de Engenharia Naval ou, em último caso, pelo menos uma atividade mensal conforme constará no Cronograma Físico-financeiro no contrato decorrente;

5.1.2. Mediante solicitação por parte dos ocupantes dos cargos da DEN indicados no Apêndice deste Projeto Básico, os contratados incumbidos de prestar o serviço a que se refere este Projeto Básico, deverão atender e participar de reuniões internas e externas de trabalho, acompanhar inspeções, provas, testes ou visitas técnicas ao navio, estando ele atracado, docado ou em viagem, comparecer a outras OM, órgãos públicos, empresas públicas ou privadas, no Brasil ou no exterior, para tratar de assunto inerente ao EMProModNAe; e

5.1.3. Na execução das atividades indicadas nos Subitens 4.1 e 4.2 deste Projeto Básico deverão ser levadas em consideração pelos contratados, em todos os casos, as peculiaridades e os aspectos técnicos do próprio NAe “São Paulo” e seus Sistemas/Equipamentos de bordo, as normas vigentes da MB e as de engenharia, de âmbito externo ou interno.

6 – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados regularmente no Rio de Janeiro, a bordo da DEN e, eventualmente, no NAe “São Paulo”, demais OM das Forças Armadas, outros órgãos públicos da Administração Federal, empresas públicas e privadas, no país ou no exterior, quando necessário ao EMProModNAe, desde que autorizados pelo Diretor de Engenharia Naval.

NAe São Paulo - foto 16  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

7 – MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATANTE disponibilizar á aos contratados, mediante cautelas devidamente firmadas, com prazo designado para a devolução, documentação e desenhos técnicos, manuais e relatórios relativos ao NAe “São Paulo”, seus componentes equipamentos e sistemas, que sofrerão intervenção com as obras a serem realizadas a bordo.

7.2. Será permitida a consulta a bordo das OM de livros, periódicos e outras fontes de consulta técnica desde que ostensivas.

8 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da vigência do Termo de Contrato a que se refere este Projeto Básico e perdurará até a data indicada no referido acordo, admitindo-se eventuais prorrogações, nos termos da legislação, vinculando-se ao exaurimento do EMProModNAe;

8.2. Os contratados executarão o objeto de modo tempestivo, devendo-se considerar os horários de expediente em Rotina Normal na MARINHA atendendo-se as normas internas vigentes, incidentes no local da prestação do serviço;

8.2.1. Em caráter excepcional, quando necessária a execução dos serviços nos horários e dias de licenciamento da tripulação da OM, incluindo-se quando em Rotina de Domingo, resta autorizada a correspondente compensação horária no decurso do expediente subsequente em Rotina Normal no local da prestação do serviço, comunicando-se previamente o fato, por escrito, ao Fiscal do Contrato, desde que não haja comprometimento dos prazos que deverão ser atendidos;

8.3. Os serviços a serem contratados deverão atender às necessidades técnicas de interesse da DEN;

8.4. O objeto será recebido pela CONTRATANTE nos termos do art. 73 da Lei n.° 8.666/1.993.

8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas dos contratados, sem prejuízo da aplicação de penalidades; e

8.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade dos contratados pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

NAe São Paulo - foto 5  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado no Termo de Contrato, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou ao contratado, para a adoção das providências cabíveis;

9.3. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições ou imprecisões no resultado da execução dos serviços, fixando-se prazo para a sua correção;

9.4. Pagar ao contratado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no

Termo de Contrato decorrente e seus anexos;

9.5. Providenciar o que for necessário para a execução do objeto pelo contratado, após eventual solicitação formal motivada;

9.6. Disponibilizar ao contratado normas, documentação técnica existente, processos administrativos, expedientes, mensagens, correspondências eletrônicas e demais expedientes, para realização de consultas, análises, estudos e pesquisas, necessários ao cumprimento do objeto;

9.7. Providenciar ao contratado os meios necessários à execução do objeto, quando este tiver que ocorrer nas dependências da DEN, ou providenciá-los, quando noutras OM da MB, tais como rádios, telefones, material de paiol, estações de trabalho, computadores portáteis, tablets, bem como o respectivo acesso às redes eletrônicas, impressoras, rede mundial de computadores e rede eletrônica interna da Marinha e da DEN;

9.8. Providenciar alimentação dos contratados nos horários usuais do restante da tripulação, no mesmo local e padrão de Oficiais Superiores, quando, por necessidade dos serviços, a execução do objeto ocorrer a bordo do NAe “São Paulo”, estando em viagem, docado, atracado ou fundeado, nas viagens a serviço ou ainda, quando necessária a continuidade de execução de tarefa para se atender a prazos, que perdurarem além do horário de licenciamento da OM, caso disponível;

9.9. Zelar, por intermédio da fiscalização, pela boa e fiel execução do contrato ou outro ato administrativo (ajuste ou documento hábil), que for firmado a partir das bases estabelecidas por este Projeto Básico, fixando, em mútuo acordo com o contratado, as diretrizes e condições gerais, não conflitantes com a essência das cláusulas formalmente pactuadas;

9.10. Fornecer aos contratados, bem como se exigir a utilização por aqueles, de equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes de segurança, botas antiderrapantes, abafadores de ruídos, coletes salva-vidas e o que mais for necessário para garantir a segurança e integridade da pessoa humana, que estiver executando qualquer serviço, vistoria, inspeção ou visita a bordo, ou em OM de terra;

9.11. Providenciar, quando necessário, trajes adequados (macacão operativo ou equivalente), ao contratado que necessitar realizar diligências, visitas, vistorias, inspeções ou viagens a bordo de seus navios ou embarcações;

9.12. Providenciar o necessário credenciamento do contratado necessário ao acesso às dependências das OM, órgãos públicos e empresas, necessários à execução do objeto;

9.13. Fornecer as credenciais de segurança ao contratado, que garanta o acesso a compartimentos, documentos e informações, necessários à execução irrestrita dos serviços técnicos descritos neste Projeto Básico; e

9.14. Dar ciência ao contratado de qualquer mudança da rotina de trabalho que implique alteração na execução do objeto.

NAe São Paulo - foto 14  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

10 – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS

10.1. Executar os serviços conforme a legislação vigente, especificações deste Projeto Básico, termos contratuais, normas internas da MB e ordens internas da DEN;

10.2. Apresentar ao Fiscal do Contrato, sempre que solicitado, os documentos e informações pessoais, que se fizerem necessários ao credenciamento ou cadastramento nas OM da MB;

10.3. Relatar por escrito ao Fiscal do Contrato ou, após isto, o Diretor de Engenharia Naval, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

10.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas ou compartilhadas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.5. São vedadas, em qualquer circunstância, as retiradas de bordo, de qualquer OM da MB, de quaisquer materiais de porte ou uso controlado ou documentação classificada com qualquer grau de sigilo, sob as penas da lei;

10.6. Restituir, ao término da vigência do Termo de Contrato decorrente deste Projeto Básico, qualquer material ou documentação que for de propriedade da CONTRATANTE, que porventura encontrar-se na posse ou nas dependências dos contratados, sob as penas legais;

10.7. O uso de qualquer dispositivo eletrônico pessoal, a exemplo de telefones celulares, tablets, laptops

, pagers, entre outros, é restrito no âmbito da MB conforme normas internas de cada OM;

10.7.1. É vedado o uso de filmadoras, máquinas fotográficas ou celulares com fins de tirar fotografias de caráter pessoal a bordo do NAe “São Paulo”, permitido apenas aquelas tiradas por necessidade técnica para a execução do objeto deste Projeto Básico.

10.8. É proibida a divulgação em redes sociais ou em qualquer sítio eletrônico da rede mundial de computadores (Internet), de informação relacionada diretamente, ou indiretamente, com o EMProModNAe.

11 – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto.

12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS LICITANTES

12.1. A documentação relativa à qualificação técnica dos licitantes, comprovadas cumulativamente por atestado, certificado ou declaração, consistirá em:

12.1.1. No que trata o item “a” do objeto:

  1. a) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da documentação, formação de nível superior em Engenharia Mecânica;
  2. b) Comprovação de ter elaborado projeto e especificação de aquisição de Sistemas de Geração de Energia de pelo menos um Megawatt, para navios de guerra;
  3. c) Comprovação de ter participado da avaliação de desempenho operacional do Sistema de Propulsão por caldeiras e turbinas a vapor para navios de guerra;
  4. d) Comprovação de ter participado da elaboração de projeto básico para manutenção ou reparo de Engrenagens Redutoras/Reversoras de navios de guerra com pelo menos trinta mil toneladas de deslocamento;
  5. e) Orientação técnica na definição de limites operacionais de sistemas de propulsão por caldeiras e turbinas a vapor;
  6. f) comprovação de ter participado da elaboração de estudo com emissão de parecer técnico de adequabilidade e exequibilidade para a substituição de sistemas de propulsão de navios de guerra; e
  7. g) Comprovação de conhecimento em nível intermediário da língua inglesa

12.1.2. No que trata o item “b” do objeto:

  1. a) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da documentação, formação de nível superior em Engenharia Mecânica;
  2. b) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de catapultas e aparelhos de parada de aeronaves;
  3. c) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas de ar-comprimido;
  4. d) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas de incêndio;
  5. e) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas de recebimento e transferência de óleo lubrificante e óleo combustível e de combustível de aviação;
  6. f) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistemas hidráulicos;
  7. g) Comprovação de ter elaborado especificação de aquisição ou projeto básico para obtenção, reforma ou manutenção de sistema de geração e distribuição de vapor, do NAe “São Paulo”; e
  8. h) Comprovação de conhecimento em nível intermediário da língua inglesa e francesa.

12.1.3. No que trata o item “c” do objeto:

  1. a) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante possuir, na data prevista para entrega da documentação, formação de nível superior em Direito ou Administração;
  2. b) Comprovação de ter realizado assessoramento técnico em processos voltados à obtenção de Sistema de Geração de Energia, de pelo menos um Megawatt, para navios militares de grande porte;
  3. c) Comprovação de assessoramento técnico em processos relativos à manutenção de catapultas a vapor de lançamento de aeronaves;
  4. d) Comprovação de assessoramento na execução de contrato administrativo de obra de engenharia naval para construção, ou modificação, ou ainda a modernização de navios militares de pelo menos quinhentas toneladas de deslocamento;
  5. e) Ter participado de negociação de contratos com empresas estrangeiras; e
  6. f) Comprovação de conhecimento em nível intermediário da língua inglesa e francesa;

NAe São Paulo - foto 10 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

13 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelo representante da MARINHA, especialmente designado no Termo de Contrato a que se refere este Projeto Básico, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1.993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1.997;

13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico;

13.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e

2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1.993;

13.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelos contratados ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1.993; e

13.5. O Fiscal do Contrato é a única pessoa credenciada pela DEN para certificar Notas Fiscais relativas a conclusão de eventos e/ou serviços.

NAe São Paulo - foto 9 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

14 – SANSÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, os contratados estarão sujeitos às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo administrativo:

  1. a) advertência;
  2. b) multa;
  3. c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada; e
  4. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

14.2. As multas impostas ao contratado serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos;

14.3. Caso o contratado opte por pagar as multas impostas, estas deverão ser pagas no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento da respectiva notificação. Ocorrendo o atraso no pagamento, desde que este não decorra de culpa da MARINHA, aplicar-se-á o índice do IPCA/IBGE, a título de compensação financeira. Para facilitar os cálculos, poderá ser utilizado o programa “Débitos”, disponível na página oficial do Tribunal de Contas da União (TCU), na INTERNET, no endereço http//www.tcu.gov.br;

14.4. As penalidades estabelecidas neste Contrato serão aplicadas administrativamente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;

14.5. A sanção indicada na alínea d, do Subitem 14.1, é de competência exclusiva do Ministro da Defesa, sendo facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista. Tal penalização perdurará enquanto os motivos determinantes da punição persistirem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o contratado ressarcir a MARINHA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos de sua aplicação;

14.6. A aplicação da penalidade “multa” não impede que a MARINHA rescinda unilateralmente o contrato e venha a aplicar, cumulativamente, as sanções previstas no caput, alíneas c e d.

14.7. A multa rescisória, caso aplicada, será calculada sobre o valor total do Contrato, no percentual de 10%, no caso de inexecução total ou parcial;

14.8. O contratado, uma vez notificada que incorreu em multa, terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de cinco dias úteis a contar da data de seu recebimento;

14.9. O valor total da soma de todas as multas eventualmente aplicadas ao contratado, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do Preço Total do contrato. No caso do valor total da soma de todas as multas igualar ou exceder cinco por cento do Preço Total reajustado, o instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente, nos termos do Inciso I do Artigo 78, combinado com o Inciso I do Artigo 79 da Lei 8.666/1.993;

14.10. Ressalvados os motivos previstos no item 16 deste Projeto Básico, devidamente comprovados e aceitos pela MARINHA, os atrasos no adimplemento das obrigações indicadas neste Contrato resultarão na aplicação das multas estabelecidas de 0,1% por dia de atraso, até o nonagésimo dia de atraso. A partir do nonagésimo primeiro dia, o instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente, nos termos do inciso I do artigo 78, combinado com o inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/1.993; e

14.11. As multas serão acrescidas de juros de mora, contados do mês seguinte ao do vencimento do evento, à razão de um por cento ao mês calendário ou fração e calculados (tanto a multa quanto o juro) sobre o valor total do contrato monetariamente atualizado.

NAe São Paulo - foto 8 Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

15 – PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução deste objeto está previsto para 1430 dias, contados a partir da data de assinatura do contrato firmado.

16 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

16.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de rescisão contratual unilateral ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar, direta ou indiretamente, a realização dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:

  1. a) greve geral;
  2. b) calamidade pública;
  3. c) interrupção dos meios de transportes;
  4. d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
  5. e) outros casos que se enquadrem no Parágrafo Único do Artigo 393 da Lei n.º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro).

16.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelos contratados perante a MARINHA; e

16.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado formalmente à MARINHA, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

17 – APÊNDICE

Apêndice I – Plano de Trabalho

Rio de Janeiro, RJ, em 09 de julho de 2014.

LUIZ CARLOS DELGADO

Capitão-de-Mar-e-Guerra (EN)

Vice-Diretor

 

NAe São Paulo - foto 7  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

PLANO DE TRABALHO

  1. OBJETO

Plano de Trabalho relativo à prestação de serviços técnicos especializados de consultoria, assessoramento e capacitação (on the job training) da tripulação da Diretoria de Engenharia Naval (DEN), no âmbito do Empreendimento Modular do Período de Modernização do Navio-Aeródromo (NAe) “São Paulo” (EMProModNAe), dividindo-se nos seguintes itens:

  1. a) Sistemas de Propulsão a vapor, que inclui linhas de eixo, mancais, sistema de lubrificação e resfriamento, turbinas a vapor e seus sistemas auxiliares, do NAe “São Paulo”;
  2. b) Sistemas Auxiliares, que inclui o sistema de ar comprimido, sistema de incêndio, transferência e recebimento de óleo lubrificante e óleo combustível, sistemas hidráulicos, sistemas de geração e distribuição de vapor, sistema das catapultas e aparelho de parada de aeronaves , do NAe “São Paulo”; e
  3. c) contratações, atos preparatórios ou prévios, bem como os atos a serem praticados por Fiscal de Contrato, relacionados ao NAe “São Paulo” e que sejam da alçada da DEN.
  1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS

São aquelas descritas no Subitem 2.1 do Projeto Básico associado a este Plano de Trabalho.

  1. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA

Não aplicável, tendo em vista se tratar de trabalho de natureza intelectual.

  1. DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.

Com a contratação dos serviços constantes do objeto do Projeto Básico busca-se evitar que a DEN desperdice tempo no decurso das obras e serviços técnicos de engenharia, alguns já em andamento, em razão do EMProModNAe, objetivando a prontificação e retorno as suas operações navais, no tempo estimado pela Alta Administração Naval, tendo em vista a vital importância estratégica para o Brasil do NAe “São Paulo”, único existente na Marinha do Brasil

NAe São Paulo - foto 6  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

  1. METAS A SEREM ATINGIDAS

5.1. Fornecimento de material técnico complementar, em meio físico ou eletrônico, resultante da execução do objeto pelos contratados, tais como Pareceres Técnicos, comentários técnicos no Sistema de Gerência de Documentos Eletrônicos da Marinha (SiGDEM), correspondências eletrônicas, revisão de mensagens, apontamentos, Relatórios, entre outros, que possibilite a execução, pelos servidores regularmente lotados na DEN, de forma expedita, a prática de tarefas indicadas no Regulamento da Organização Militar (OM), voltadas à modernização do NAe “São Paulo”, buscando-se evitar que a Administração Pública, mormente a DEN, desperdice recursos financeiros públicos e tempo, no decurso das obras e serviços técnicos de engenharia, já em andamento em razão do Empreendimento Modular para a modernização daquele Capitânia da Esquadra.

5.2. Possibilitar a tomada de decisões de forma mais célere, pelas autoridades da DEN, na adoção de linha de ação necessária a ser empreendida no cumprimento das metas estabelecidas, ordens recebidas e prazos designados, dentro da condução da modernização do NAe “São Paulo”.

5.2.1. As autoridades da DEN sobreditas envolvem o Diretor; Vice-Diretor, estando ou não no exercício da Direção; Ordenador de Despesa; Superintendentes; Chefes de Departamentos; Comissões Especiais de Licitação; Fiscais de Contrato; e Gerência do NAe “São Paulo”.

5.3. No âmbito macro, a conclusão das obras e serviços técnicos de engenharia necessários à modernização do NAe “ São Paulo”, de modo a postergar sua vida útil operacional e tornar aquele meio naval mais seguro e capaz de atender a legislação ambiental vigente, perfazendo integralmente sua missão no mar.

  1. DO SIGILO

Todo o pessoal envolvido na execução do objeto a que se refere este Plano de Trabalho, integrante do Projeto Básico, observará a legislação federal e normas internas da Marinha do Brasil, vigentes nos locais da prestação do serviço, que restrinjam a divulgação, por qualquer meio, das informações ou documentos, atrelados à modernização do NAe “São Paulo”. Elaborador deste Plano de Trabalho:

Rio de Janeiro, RJ, 09 de julho de 2014.

LUIZ CARLOS DELGADO

Capitão-de-Mar-e-Guerra (EN)

Vice-Diretor

NAe São Paulo - foto 3  Nunão 2011 - Poder Naval - Forças de Defesa

COLABOROU: Luiz Monteiro

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Gilberto Rezende

quá quá quá… 10.8. É proibida a divulgação em redes sociais ou em qualquer sítio eletrônico da rede mundial de computadores (Internet), de informação relacionada diretamente, ou indiretamente, com o EMProModNAe. Voltando a falar sobre o tal de EMProModNAe (etâ acrônimo difícil… Sô), todos estes documentos falam das ações da DEN no PMM. Dão a entender o grau elevado de complexidade da tarefa e da necessidade de contratação de firmas estrangeiras para auxílio a MB na operação. Como construtor original do casco a DCNS francesa dificilmente deixaria de constar entre as empresas estrangeiras contratadas face sua expertise na unidade. No… Read more »

Baschera

Se as verbas fossem cair como chuva na amazônia, mesmo assim esta modernização/reforma toda iria levar mais de cinco anos…. Já estamos em 2015… com muito esforço ficaria pronto em 2020.. mais uns dois anos para aprontar e re-treinar a tripulação, etc…. sendo bem otimista. Então já estaríamos em 2022… Ora, a MB cita que ao navio poderá estar na ativa até 2029….. ou 2030 vá lá. Tudo isto para apenas sete ou oito anos ?? Não me convence !! Digo e repito…. a MB deveria ter realizado uma concorrência internacional para executar estes serviços, ao menos ficaria transparente, embora… Read more »

joseboscojr

Eu só tenho uma coisa pra dizer sobre o assunto “São Paulo”: sou contra!

Corsario137

Eu só tenho uma coisa pra dizer sobre o assunto “São Paulo”: sou contra!(2)

Corsario137

Já dizia Juca Chaves… Brasil já vai a guerra, (re)comprou porta-aviões, uma viva a França…

Oganza

Só posso dizer uma coisa: A Marinha Brasileira é amadora e irresponsável. Suas decisões e atitudes nos últimos 10 anos se enquadram no crime de prevaricação para com sua obrigação constitucional. O NAe SP será a última pá no enterro nas capacidades da MB, que já estava depauperada e no fim não irá ter nem sucata para dizer que tem alguma coisa. Marinha Brasileira: uma guarda costeira de meia tigela que não terá capacidade nem de guarda costeira… ridículo. Todo esse cronograma bate com o que eu disse antes, até o AF-1 é um erro. Esse comando da MB tinha… Read more »

juarezmartinez

X 2

Eles não perdem esperar. Vaõ ver com quantos pauzinhos se faz um a canoa, pois recebi uma enxurrada de e mails de apoio para mandar brasa na ação na CGU. contra este contrato lesa pátria.
Grande abraço

Oganza

Aos Editores:

Entendo, respeito e até concordo com essa edição, mas precisava desabafar…

…mas e só conversar com qualquer profissional sério em planejamento de longo prazo que ele vai dizer o buraco negro para qual a MB foi sugado. Depois disso ele irá perguntar uma única coisa:

– Se tudo der certo, posso remarcar a classificação da marinha de vc’s como Marinha de Guerra para 2040? Pois infelizmente até lá ela será a única Guarda Costeira com submarinos do mundo.

Grande Abraço.

Luiz Monteiro

Nunao,

Parabéns pelas fotos. Ficaram ótimas.

Obrigado por disponibiliza-las.

Baschera

Fernando “Nunão” De Martini 26 de novembro de 2014 at 17:56 # Nunão, Só para deixar claro, pois sei que vc obviamente sabe, mas eu não inventei a data de “2029”… está no texto da DEN… “… num abrangente e inédito programa para a sua modernização, para possibilitar sua operação no mar até, pelo menos, o ano de 2029, dentro das margens e …” Aliás, para mim não é “inédito” coisa nenhuma…. é mais um PMG que nunca foi feito a sério antes, como qualquer nave deste porte e uso em outras Marinhas. Mas ainda tenho esperança de que trocando… Read more »

thomas_dw

o Sao Paulo virou um fim em si mesmo.

MO

em tempo = com vídeo + fotos (caprichando … 🙂

http://santosshiplovers.blogspot.com.br/2014/11/ms-angol-a8sf-video-e-fotos-suspendendo.html

Vídeo + Fotos

Mauricio Silva

Olá. Para quem é contrário a reforma do A-12, vale citar que o contrato descrito se restringe a estrutura e propulsão do navio. Não li nada que contemple a atualização dos sistemas de armas e sensores, que também se fará necessário para deixar o meio plenamente operacional (o que parece ser o objetivo final do trabalho). Pode-se concluir do texto apresentado: – A história do A-12 na MB está longe de terminar. Se o casco e o maquinário estiver (for colocado) em boas condições, creio que o navio poderá operar por mais de duas décadas, depois de concluída a reforma.… Read more »

Leonardo Pessoa Dias

Entendo, e muitas vezes concordo, com algumas críticas sobre a insistência no A-12. No entanto, não consigo compreender os motivos para manter esta discussão tão unidimensional, com foco apenas no custo de manutenção vs. nova aquisição. Levantando apenas um ponto, fora dessas quatro linhas que insistentemente conduzem o assunto, o A-12 é a melhor ferramenta disponível para manter um programa de adestramento de recursos humanos na complexa atividade que é operar um NAe. Não basta treinar, tem que fazê-lo com segurança, e reformas deste tipo não visam apenas colocar o buque para a guerra, mas evitar acidentes em tempos de… Read more »

thomas_dw

O Sao Paulo existe apenas para manter verbas do orçamento , ja se gastou bastante dinheiro em manutencao disto e daquilo e o Sao Paulo nem conseguiu sair da Bahia da Guanabara. Os Tracker, A-4 e SH-60 serao usados para capacitar e equipar unidades em terra – dificilmente vao embarcar e operar no Sao Paulo. Quanto ao Gripen, pois é – uma Marinha que nao tem dinheiro para comprar fragatas vai gastar us 4 ou 5 bilhoes de dolares para comprar umas duzias de Gripen para operar num PA que nao navega … Nao é culpa da MB o que… Read more »

juarezmartinez

Caro leonardo me permita questiona-lo: Como se adestra uma tripulação ou equipagem aeronaval sem recursos para manter o navio em condições de efetuar uma comissão ou melhor tantas quantas forem necessárias para formar doutrina operacional?? Como vamos formar isto com orçamento de combustível do da MB dá para sete dias de mar full. Este navio precisaria fazer 90 ou cento e vinte dias de mar full para conseguir criar, desenvolver e manter a doutrina, ou você acredita que fazendo Guanabarex, Santex, Faz de Contex, Desfilex e coisas do mesmo naipe se forma pessoal, claro que não. Junte-se a isto tudo… Read more »

Guizmo

As fotos ficaram lindas, parabéns. Apesar de ser contrário aos investimentos feitos no A-12 São Paulo, admito que é navio belíssimo, com linhas clássicas e harmoniosas

daltonl

Juarez… parte do treinamento realizado a bordo dos NAes da US Navy se faz com os mesmos atracados. Gradualmente após eles saírem de um período de manutenção são efetuados treinamentos com os demais navios do grupo e com a ala aérea até alcançar-se a eficiência necessária que permita ao grupo zarpar para uma missão. No meu modo de ver é possível manter uma doutrina básica, tripulantes razoavelmente treinados que passarão esse conhecimento para futuros tripulantes do NAeSP e quiçá, com os dedos cruzados aqui, para o sucessor. A Marinha está pensando no futuro e não daqui 10 anos apenas…mas claro,… Read more »

Jacubão

Não esqueçam que os governantes mudam a cada 4 anos, portanto há uma esperança de derrubar esta medida insana! Como todos já sabem os demais meios da Esquadra seguem se despedaçando por falta de recursos!
O futuro para nossa Marinha será sombrio.
Um dia esse abandono vai cobrar seu preço, há vai……

Oganza

Dalton,

entendi, é o Simulador NAe São Paulo. kkkkkkk

Grande Abraço.

juarezmartinez

Oganza é aquela história;

A Marinha finge que tem um PA, finge que tem uma av naval de asa fixa e a gente finje que acredita.

Como disse o Jacuba, o tempo é senhor de todas as verdades.

Grande abraço

Oganza

Hoje, nós já somos a 2ª Marinha de Guerra da América Latina no que diz respeito as capacidades de batalha. A 1ª é a Armada de Chile, doa a quem doer, suas 8 Fragatas + as 5 Lanchas Misseleras tem mais poder de fogo combinado que todas as nossas fragatas e corvetas juntas, sendo que a pergunta é: Quantas embarcações da frota podemos colocar no mar hj? Eu chutaria que em um bom dia e com muita sorte, 4. E só para irritar alguns: O ASMAR do Chile está nos últimos 20 anos dando um banho de eficiência e competência… Read more »

daltonl

De fato Oganza, nenhuma dúvida quanto ao profissionalismo, mas, eles possuem muitas fraquezas. Apenas 8 combatentes de superfície significa que menos ainda estarão disponíveis devido à manutenções e até porque, nenhuma marinha tem munição suficiente para todos os seus navios. A força de submarinos conta com 4 unidades, 2 dos quais são mais antigos que o Tupi por exemplo. Também os chilenos possuem questões fronteiriças com países como Argentina Peru e Bolívia, então, eles precisam muito mais do que nós bancar os “macho men” enquanto que nós até pelo tamanho territorial e populacional já “assustamos” 🙂 Não troco a situação… Read more »

Oganza

Dalton, se eu levar em conta profissionalismo, carater, etc… eu trocaria sim, pois isso não são coisas que verbas maiores resolvam, isso tem haver com educação, com postura e isso é coisa para gerações e nesse quesito o Chile está 30 anos na frente do Brasil. Tem um porem cultural ai tb. A relação que o Chile tem com o mar é muito maior que o Brasil, e isso é uma percepção que está na massa, em toda a população. A vida do Chile vem do mar e todas as suas guerras foram vencidas com o apoio incondicional vindo do… Read more »

juarezmartinez

Não dá nem para a arrancada a compração coma ACH, o pessoal de lá é altamente profissional, treinam para guerra, tem uma ótima disponibilidade e levama sério seu treinamento e são extremamente pragmáticos com vetores e orçamento, o resultado é este que nós sabemos, uma marinha enxuta, relativamente moderna e com motivação de seu pessoal que é bem treinado e bem remunerado.

grande abraço

daltonl

Oganza… não se desculpe por ter uma opinião diferente da minha, é assim que tem que ser mesmo 🙂 Um país com uma população de menos de 20 milhões e muito mais homogenea é de fato uma vantagem. Mas, de Marinha para Marinha, enquanto eles irão substituir seus 2 submarinos mais antigos, nós já começamos inclusive com uma variante alongada dos 2 Scorpenes que eles possuem e 3 dos 4 novos submarinos serão totalmente construídos aqui. Também nos anos 40 construímos contratorpedeiros com ajuda dos EUA mas também usando muita engenhosidade e criatividade e o que construiram os chilenos ?… Read more »

juarezmartinez

Dalton, esta é diferença entre a MB e ACH, enquanto nós planejamos e ensaiamos eles fazem acontecer com muito pragmatismo e sem papo furado.

A propósito,s em quere desmerecer o comandante LM:

Troco de nome e passo a me chamar Maria Jose se com a Tsunami financeiro que está vindo por que a alguém dê algum ponta péinicial e alguma coisa que signifique gasto em 2015.

grande abraço

Oganza

Dalton, o que me impressiona é constância deles nos últimos 20 anos e não tô dizendo de forma alguma que eles irão passar a lançar mais tonelagens ao mar do que nós, mas sim a qualidade dessa tonelagem, pq hj eles estão mais capacitados tecnicamente do que nós sim e na minha visita no início do ano a Talcahuano me dei conta de o que eles estão fazendo hoje nós estamos “esperando ToT” para fazer amanhã. O Chile hj está em termos de tradição naval para a AL como a Holanda está para a Europa e o trabalho educacional junto… Read more »

juarezmartinez

A cultura chilena e o pensamento do Chile moderno foi resumido para mim na frase um amigo chileno que nos siceroneu em uma das idas a Santiago quando chegamos a Plaza de la Moneda e olhei em volta e vi que as fachadas de alguns edifícios estavam crivadas de buracos de balas passados já mais de 30 anos da revolução, e perguntei ao amigo porque não consertavam os buracos nos prédios?
A resposta veio de imediato.:

para nunca olvidar los errores del pasado.

Grande abraço

rafael oliveira

Juarez, seu amigo explicou se o erro era o Allende ou o Pinochet? O Chile é o país economicamente mais liberal da América Latina. Isso explica o sucesso dele e de seu povo, que é mais pragmático que o nosso. Fora que o passado de guerras faz com que pensem em ter equipamentos que garantam a vitória e não produtos nacionais defasados que servem apenas para discursos demagógicos de quinta categoria. E, sinceramente, com o quanto que o Brasil gasta a mais que o Chile em defesa, a mera dúvida que existe a ponto de compararmos as Forças já é… Read more »

Corsario137

A MB tá se encaminhando para ser um frankstein maior do que já é hoje. 5 Subs novos até 2022 (será?), um Nae em reparos e modernização a 20 anos, sem escoltas, com NaPaa e algumas aeronaves modernizadas pra nada em São Pedro.

Eu queria ser acionista da DCNS.

daltonl

Bom…sou adepto da expressão “ameaça percebida” ou seja age-se de acordo com o grau de sensação de uma ameaça em potencial. O Chile quase entrou em guerra contra a Argentina em 1978 e vira e mexe emergem rusgas com o Peru, então, o que o Chile fez dentro de suas condições foi manter forças armadas minimamente adequadas, apenas isso, e o fato deles possuírem 3 T-23s e 2 Scorpenes não é algo assim tão fantástico quando leva-se em conta a tal “ameaça percebida” por eles. A verdade é que o Chile embora tenha motivos de orgulhar-se de sua Marinha a… Read more »

Oganza

Dalton, concordo com sua linha de raciocínio, mas o seu resultado é uma promessa para quem acreditar e confiar, poder apostar. É muita, mas muita variável meu caro Dalton que simplesmente não tinham a menor necessidade de estar na equação. Mas 20 anos é a minha conta tb, pq quando “tudo” estiver operacional e adestrado, já será 2040 e ai sim poderemos voltar a dizer que temos uma Marinha de Guerra. Até lá, seremos uma Guarda Costeira com submarinos. Ps.1: Quanto a RN, é exatamente o que eu estou falando, os britânicos cometeram o mesmo erro. Mas isso é problema… Read more »

juarezmartinez

A industria naval ou qualquer outro empreenimento que não esteja atrelado uma monopólio de produto ou serviço e que também não esteja atrelado a uma “teta” governamental está fadado a ir a lugar algum neste país aonde se pagam de forma burra impostos em cascata encarecendo produtos e serviços a medida que eles vão se aproximando do consumidor ou contratador final.
Solução disto passa por uma reforma fiscal e trabalhista radical se não vamos continuar com vôos de galinha e indo para lugar algum, desde a fabricação da navios a palito de dente.

Grande abraço

daltonl

Oganza… de fato são promessas, mas, também é uma promessa dizer que “tudo” dará errado. Sei que exagerou um pouco na data 2040, até porque os novos navios e submarinos serão incorporados gradualmente ao longo da próxima década e não todos na década de 30 e quanto a passarmos a ser uma guarda costeira ainda assim estaremos melhor que as demais Marinhas da América Latina ao menos. E não é que os britânicos cometeram um erro…eles simplesmente reduziram o número de submarinos movidos a energia nuclear e aboliram o submarino convencional que é bem mais barato, portanto não havia como… Read more »

Alexandre Galante

“Decorridos dez anos, apenas 48 navios de guerra eram capazes de disparar um canhão e, pouco a pouco, a esquadra que tinha transformado o país em uma potência naval foi sendo vendida, desmantelada ou deixada apodrecer. Durante quase 20 anos, a despeito do surto industrial do país, a Marinha progrediu muito pouco. O vapor tinha sido quase abandonado e em muitos navios era considerado como um meio auxiliar de propulsão, utilizado apenas quando não houvesse vento. Houve época em que os comandantes tinham que assinar no “livro de quarto”, a tinta vermelha, as razões pelas quais acenderam as caldeiras, e… Read more »

Blind Man's Bluff

Eu só tenho uma coisa pra dizer sobre o assunto “São Paulo”: sou contra!(3)

Leonardo Pessoa Dias

Nunão, faço das suas as minhas palavras. Juarez, desculpe a demora na réplica! Concordo com você que os fatos reais (limitação de diesel e de toda sorte de insumos) causam efeitos funestos no adestramento da MB. Mas dar baixa no NAe não é uma maneira de resolver isso. Temos a tendência em analisar os fatos de hoje com pouca envergadura de tempo. A análise do Nunão lança luz sobre as conclusões erradas que podemos chegar caso não observemos o tempo, a cultura das instituições e suas filosofias. O Brasil precisa de um NAe e um SSB. Não é uma escolha… Read more »

wilton feitosa

Senhores, Muito se fala em pouca verba, má gestão, governo isso, governo aquilo, ministro assim, ministro assado … Porém, é de conhecimento geral que GRANDE PARTE dos recursos de nossas FFAA são drenados pagando um número sem fim de almirante s /generais / brigadeiros da ativa, e um outro tanto de aposentados e suas filhas sexagenárias virgens … Precisa de tanta gente assim com tantas estrelas e nós?? Pelo número de oficiais de alta patente existente em nossas FFAA deveríamos ter o triplo de esquadrões, o quádruplo de quarteis em nossas fronteiras e pelo menos três esquadras dotadas cada uma… Read more »

juarezmartinez

Oá Leonardo! Eu compreendo a tua visão de mais longo prazo, porém faço novamente a pergunta:

Qual é a missão?

Segundo, nós só podemos manter NAE e Subnuc, se e tão somente se pudermos manter o que temso hoje que é o mínimo em condições plenamente operacionais, pois se não pudermos manter um CT ou Fragata full, de nada adianta termos um PA.

Grande abraço

rafael oliveira

È o que eu costumo falar, Wilton Feitosa. Mas, vale a máxima: a culpa sempre é dos outros (governo, povo, etc).

Oganza

Nunão, não é “passado é museu”, é “quem vive de passado é museu” e a mais pura verdade pois o passado tem que ser revisitado tanto em suas glórias como em seus desastres e tendemos a olhar só para as glórias e ainda sim, muito pouco. A média de cérebros aki na Trilogia é absurdamente alta para o que encontramos nas ruas, e isso é incrivelmente prazeroso, mas o passado nos “diz” o pq de estarmos assim hj e lance uma luz de onde podemos chegar amanhã. Independência, se fala muito disso ultimamente como se fosse algo inédito…. Mas não… Read more »

Oganza

Nunão,

sim claro, vc como editor é uma verdadeira linha do tempo e que já colocou por diversas vezes os pingos nos “i”s para que comentários muitas vezes com ideias absurdas não se perpetuem, meus incluso.

Grande Abraço.

juarezmartinez

Como dizia o pensador Gaúcho Simões Lopes:

Errar é humano, persistir no erro é burrice.

Grande abraço

Oganza

hahahahahaha Pô Nunão,